Politica de Cadastro

POLÍTICA DE CADASTRO DE CLIENTES 

 

1.    Objetivo

 

A presente Política de Cadastro de Clientes visa estabelecer as diretrizes, as regras e os procedimentos que devem ser seguidos pela área de Cadastro da Ricardo Nicolau Leilões e suas filiais, com o objetivo de identificar, analisar e validar as informações cadastrais, bem como realizar o cadastro dos clientes nos sistemas necessários.

 

2.    Vigência e ciclo de revisão

 

Essa Política tem vigência de 5 (cinco) anos a partir desta data. Deve ser revisada a cada 1 (um) ano ou em prazo inferior, no caso de alteração na legislação aplicável ou se houver alguma alteração das práticas de negócios da Ricardo Nicolau Leilões que justifiquem a atualização dessa Política.

 

3.    Disposições Gerais

 

  • Vale ressaltar que a Ricardo Nicolau Leilões atende somente clientes Pessoa Física e Pessoa Jurídica que tenham Inscrição de Produtor Rural ativa e regular junto ao órgão fiscalizador de seu estado. Todas as informações referentes aos seus clientes, coletadas de forma escrita, oral ou por meio eletrônico, são confidenciais e armazenadas em locais de acesso restrito;
  • A Ricardo Nicolau Leilões se reserva no direito de reprovar o cadastro do cliente caso não atenda aos seus critérios de análise cadastral pré-estabelecidos nos itens a seguir dessa política.

 

4.    Da Ficha Cadastral (dados necessários)

 

Se Pessoa Física

 

- Nome Completo titular do cadastro

- Nome completo e CPF do(a) cônjuge (caso tenha)

- E-mail

- Profissão
- Interesses

- Data de Nascimento

- Nº do CPF e RG (órgão emissor)

- Nº do celular e telefono fixo (caso tenha)

- Endereço de correspondência (rua/av, nº, bairro, CEP, Cidade e UF)

- Apelido (caso tenha)

- Limite de crédito pretendido

- Dados da propriedade rural (nome, localização, tamanho e nº da inscrição de produtor)

- Referências bancárias

- Referências comerciais

- Referências de pecuária

 

Se Pessoa Jurídica

 

- Razão Social

- E-mail

- Interesses

- Data de Fundação

- Nº do CNPJ

- Dados do(s) sócio(s) administrador(res) (nome completo e nº do CPF)

- Nº do celular e telefono fixo

- Endereço (rua/av, nº, bairro, CEP, Cidade e UF)

- Limite de crédito pretendido

- Dados da propriedade rural (nome, localização, tamanho e nº da inscrição de produtor)

- Referências bancárias

- Referências comerciais

- Referências de pecuária

 

5.    Documentação Necessária

 

Se Pessoa Física

 

OBRIGATÓRIO

 

DOC. PESSOAL

X

 

COMP END RESID

X

 

CÓPIA DO ITR

X

 

MATRÍCULA PROPR.

X

 

IMP RENDA

X

 

EXTRATO ANIMAIS

X

 

FICHA CADASTRO

X

 

- Documento pessoal com foto, podendo ser a CNH, RG, Carteira de Trabalho, Identidade Profissional ou Passaporte

- Comprovante de Endereço Residencial (atual)

- ITR – cópia da declaração e recibo do Imposto Territorial Rural

- Imposto de Renda contendo a declaração e o recibo, referente ao ano em exercício

- Extrato do Saldo de Animais na Propriedade (relatório oficial do órgão regulador de cada estado)

- Cópia da Matrícula da Propriedade ou Certidão de Inteiro Teor e Ônus

 

  • A documentação obrigatória deverá ser apresentada pelo cliente para negociações à vista ou a prazo;

Se Pessoa Jurídica

 

OBRIGATÓRIO

DISPENSÁVEL

DOC. PESSOAL SÓCIOS

X

 

COMP END SÓCIOS

X

 

CONT SOCIAL/ALT

X

 

CARTÃO CNPJ

X

 

ITR

X

 

IMP RENDA SÓCIOS

X

 

REL FATURAMENTO ÚLT 12 MESES

X

 

EXTRATO ANIMAIS

X

 

MATRÍCULA PROPR.

X

 

FICHA CADASTRO

X

 

 

- Documento pessoal com foto, podendo ser a CNH, RG, Carteira de Trabalho, Identidade Profissional ou Passaporte de todos os sócios

- Comprovante de Endereço Residencial de todos os sócios (atual)

- Contrato Social e alterações

- Cartão CNPJ

- ITR – cópia da declaração e recibo do Imposto Territorial Rural

- Imposto de Renda contendo a declaração e o recibo, referente ao ano em exercício, de todos os sócios

- Extrato do Saldo de Animais na Propriedade (relatório oficial do órgão regulador de cada estado)

- Cópia da Matrícula da Propriedade ou Certidão de Inteiro Teor e Ônus

 

  • A documentação obrigatória deverá ser apresentada pelo cliente para negociações à vista ou a prazo;

 

6.    Do Sigilo das Informações

 

A Ricardo Nicolau Leilões está adequada à nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nº 13.709/2018, a qual regula todas as atividades de tratamento de dados pessoais ora fornecidos e autorizados pelo cliente.

 

7.    Da Habilitação do Cliente no Sistema de Cadastro

 

O cliente será cadastrado no Sistema Rural Auction, onde será atribuído código interno de cliente como orientação de todos os negócios realizados. Também será definido o Comercial responsável que irá lhe atender, bem como o limite de crédito.

 

8.    Do prazo para análise do cadastro

 

8.1         Cadastro Convencional

 

O prazo para análise do cadastro é de até 3 (três) dias úteis a partir do recebimento da documentação obrigatória citada no item 5, com exceção dos cadastros emergenciais, que deverão ser analisados durante a realização do leilão.

8.2         Cadastro Emergencial

 

O cadastro emergencial seguirá o mesmo padrão documental do cadastro convencional e, também deverá ser analisado por completo em até 24h (vinte e quatro horas) após a compra para a total efetivação no sistema.

 

9.    Da análise da Documentação

 

Vale ressaltar que a área de cadastro realiza validações adicionais junto à Bureaus de Crédito em todos os clientes cadastrados, de forma a validar se existe alguma restrição negativa, se o CPF está ativo, para confirmar endereço e telefone, durante todo o período ao qual mantiver relacionamento com a Ricardo Nicolau Leilões.

 

9.1 Coleta de Informações e dados Relevantes para Atribuição de Limites

 

Para fins de verificação da capacidade econômico-financeira dos clientes, as informações abaixo deverão refletir a situação patrimonial disponível e imobilizada as quais serão incluídas nas fichas cadastrais:

  1. PESSOA FÍSICA Patrimônio Imobilizado (Bens Imóveis, Outros Bens e Direitos); • Aplicações financeiras e Investimentos em geral (Disponibilidades); • Renda mensal. O valor do patrimônio indicado deverá compreender, se houver, os bens imóveis (ex: casa, apartamento, terreno etc.), os bens móveis (ex: carro, barco, avião etc.) e as aplicações financeiras (ex: valores em conta corrente, fundos de investimento, CDBs, previdência, poupança, ações etc; e • Saldo atual de animais constante na propriedade.
  2. PESSOA JURÍDICA Patrimônio Imobilizado (Outros Bens e Direitos); • Aplicações Financeiras e Investimentos; e • Balanço anual (último exercício) e /ou faturamento médio mensal dos 12 últimos meses; e • Saldo atual de animais constante na propriedade.

 

 

 

9.2 Cadastro Reprovado

 

Caso o cadastro seja reprovado por não cumprir com os parâmetros exigidos de documentação, referências e avaliação de crédito, o cliente e o Comercial responsável deverão ser comunicados via e-mail imediatamente após a decisão com as devidas justificativas. Essa decisão poderá ser definitiva ou temporária, dependendo do motivo da recusa. O cliente poderá sempre que quiser, submeter seus dados cadastrais para uma nova análise.

 

10. Responsável pela análise

 

A análise e verificação cadastral fica a cargo do responsável do setor de cadastro, o qual deverá, também, fazer todas as pesquisas e inserir os dados no sistema.

 

11. Da Renovação/Atualização Cadastral

 

Os cadastros dos clientes deverão ser atualizados a cada 12 (doze) meses. Durante o procedimento de atualização os dados declarados na ficha cadastral deverão ser confirmados com o cliente. O cliente pode confirmar que os dados não se alteraram ou enviar novos documentos comprobatórios que confirmem as alterações. Os documentos comprobatórios complementares seguirão as mesmas regras de comprovantes e documentos aceitos na abertura do cadastro. Além disso, o Extrato do Saldo de Animais, Contrato de Arrendamento (se houver) e Imposto de Renda deverão ser atualizados obrigatoriamente a cada 12 (doze) meses.

A Ricardo Nicolau Leilões poderá eventualmente efetuar consultas nos Bureaus de Créditos no CPF do cliente para verificar se há alguma restrição negativa.

Se necessário atualizar o cadastro, o cliente terá até 7 (sete) dias úteis para enviar os novos documentos e informações.

 

12. Da inativação ou bloqueio

 

Serão realizadas inativações/bloqueios de cadastros de clientes sempre que:

 

- For solicitado formalmente pelo cliente;

- Bloqueio automático em cadastros sem atualização há mais de 2 (dois) anos;

- Bloqueio automático em cadastros sem movimentação de compra ou venda num período de 2 (dois) anos;

- Bloqueio automático em cadastros com ocorrências negativas durante o relacionamento com o cliente como por exemplo inadimplência.

 

13. Do Arquivamento da Documentação Cadastral

 

Todo e qualquer documento recebido é digitalizado e mantido sob sigilo em nossos servidores e com acesso restrito, conforme diretrizes da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

14. Controle da Política

 

Esta Política está aprovada pela Diretoria, encontra-se disponível e foi comunicada para todos os funcionários envolvidos e partes externas relevantes para o necessário cumprimento.

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