Regulamento

REGULAMENTO DO LEILÃO 

 

O presente regulamento estabelecerá as normas que serão observadas durante o leilão, sendo que seu cumprimento será obrigatório a todos aqueles que, na condição de convidados, participantes e/ou promotores do evento, quiserem promover a aquisição ou venda de animal(is) ou produto(s) agrobusiness, ou como mero espectador. 

 

  1. DEFINIÇÕES

1.1. Considera-se LEILÃO o evento que visa à comercialização de animal(is) e/ou produto(s), pela melhor oferta de valores, efetuada de forma aberta e aceita por um leiloeiro. 

1.2. Considera-se EMPRESA LEILOEIRA a empresa responsável pela organização e coordenação do leilão. O presente leilão 

será coordenado e organizado pela BOI E TERRA NEGOCIOS AGROPECUAROS LTDA “RICARDO NICOLAU LEILÕES”. 

1.3. Considera-se LEILOEIRO a pessoa física inscrita no Sindicato Nacional dos Leiloeiros Rurais, detentor de fé-pública, e que será responsável pela recepção das propostas de ofertas aos lotes comercializados, bem como pela batida do martelo e concretização do negócio, não guardando qualquer vínculo com a empresa leiloeira. 

1.4. Considera-se PROMOTOR DO EVENTO a(s) pessoa(s), física(s) ou jurídica(s), que for(em) responsável(is) pela promoção do evento e arregimentação do(s) animal(is) ou produto(s) para serem comercializados no leilão. Ao promotor também será permitida a realização de compras no leilão. 

1.5. Considera-se CONVIDADO a pessoa, física ou jurídica, que for proprietária de animal(is) ou produto(s) que será(ão) comercializado(s) no leilão. Ao convidado também será permitida a realização de compras no leilão. 

1.5.1. Ao convidado poderá ser cobrado pelo promotor do leilão taxa de inscrição para a comercialização de seu(s) animal(is) ou produto(s) no leilão. 

1.6. Considera-se PARTICIPANTE todo aquele que comparecer no leilão e que tenha interesse na compra de animal(is) ou produto(s) comercializado(s) no evento, ou como mero espectador. 

1.7. Considera-se COMISSÃO DE COMPRA a comissão paga pelo comprador do(s) animal(is) / produto(s) à EMPRESA LEILOEIRA, que será anunciada pelo leiloeiro no início do leilão, cujo percentual incidirá sobre o valor total de cada lote apregoado. 

1.8. Considera-se COMISSÃO DE VENDA a comissão paga pelo proprietário do(s) animal(is) / produto(s) ao EMPRESA LEILOEIRA. 

1.9. Considera-se PRODUTO tudo que não seja semovente e que possa ser comercializado em leilão, tais como: embrião, sêmen, etc. 

1.10. Considera-se LANCE DE DEFESA o lance ofertado pelo próprio proprietário do animal(is) ou produto(s), quando não alcançado o preço esperado por este junto ao leilão. Na hipótese em que o preço esperado seja atingido e o proprietário oferte lance de desesa, o proprietário será responsável pelo pagamento das comissões de compra e venda acima previstas. 

1.11. Considera-se LOTE o grupo de animais ou o animal individualmente e/ou de produtos a serem colocados à venda através de leilão, devidamente identificado no catálogo. 

1.12. Considera-se EMBRIÃO; o feto. Resultado útil da união do sêmen com o óvulo. 

1.13. Considera-se OVÓCITO ou OÓCITO, o gameta feminino ou óvulo que, juntamente com o SÊMEN, que é o gameta masculino, é capaz de gerar um embrião. 

1.14. Considera-se PRENHEZ a condição de fêmea em gestação. 

1.15. Considera-se LIVRE ACASALAMENTO, quando o VENDEDOR oferece a fêmea doadora para ser acasalada com o sêmen do touro da escolha do COMPRADOR. 

1.16. Considera-se DOAÇÃO o produto ou animal, ou ainda, de direitos, distinto(s) do(s) daquele(s) que inicialmente é(são) posto(s) à venda(s), mas a ele(s) se agregando, doado por vendedor ou terceiro, com fim de aumentar o interesse no bem ofertado. 

  1. CADASTRO:

2.1. Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à BOI E TERRA NEGOCIOS AGROPECUARIOS LTDA., podendo encaminhar tal solicitação à EMPRESA LEILOEIRA com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito. 

2.2. A fim de dar o máximo de segurança aos negócios a serem realizados sob sua intermediação a BOI E TERRA NEGOCIOS AGROPECUARIOS LTDA. disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada a posterior aprovação do cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDOR. 

2.3. Nesse compasso, poderá exigir as seguintes informações acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade: 

a) Nome completo;

b) Estado civil;

c) Propriedades;

d) Endereço para encaminhamento de correspondência;

e) Nome completo, de pelo menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de idoneidade; g) Referências pessoais. 

2.4. Os dados cadastrais, objetos de análise pela EMPRESA LEILOEIRA, naturalmente que só terão valor contanto que acompanhado de respectivo comprovante o qual, a seu arbítrio, poderá solicitar cópia para seu arquivo próprio ou eventual informação e/ou documento complementar. 

2.5. A EMPRESA LEILOEIRA, de acordo com seu conhecimento de idoneidade do cadastrado, poderá dispensar um ou mais documentos mencionados no item 2.3. 

2.6. As informações contidas no item 2.3, têm caráter imediato e valor por prazo indeterminado, vigendo assim, a todos os Leilões posteriores e realizados sob a custódia da BOI E TERRA NEGOCIOS AGROPECUARIOS LTDA. 

2.7. Ficará a encargo do cadastrado informar a EMPRESA LEILOEIRA sobre alterações de qualquer dos itens do cadastro. 

2.8. A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de cadastro e documentos; pena de ser vedada à participação direta em leilões futuros até que seja a solicitação formulada. 

2.9. A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à BOI E TERRA NEGOCIOS AGROPECUARIOS LTDA. em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito. 

2.10. Os empregados da BOI E TERRA NEGOCIOS AGROPECUARIOS LTDA., não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer comprador junto ao leilão. 

2.11. A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela BOI E TERRA NEGOCIOS AGROPECUARIOS LTDA. 

2.12. Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à BOI E TERRA NEGOCIOS AGROPECUARIOS LTDA., que permanecerá com referida procuração. 

2.13. A BOI E TERRA NEGOCIOS AGROPECUARIOS LTDA. atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do comprador, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda. Portanto, cabe ao vendedor manifestar-se sobre o cadastro do comprador antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista antes da formalização deste contrato. 

  1. DO LEILOEIRO E EMPRESA LEILOEIRA:

3.1. O leilão será realizado por um LEILOEIRO RURAL, devidamente inscrito nos órgãos próprios, sendo que a venda considerará efetuada com a batida do martelo, momento em que as partes, compradores e vendedores, estarão obrigados ao cumprimento do negócio fechado, exceto na hipótese de não aprovação do cadastro do comprador, na forma do item 02 supra. 

3.2. O valor das comissões, terá seu percentual anunciado pelo leiloeiro no início dos trabalhos, sendo 8% (oito inteiros por cento) sobre o valor da batida do martelo para os compradores de Elite, e no gado de corte será de 4% (quatro inteiros por cento) para compradores e de 4% (quatro inteiros por cento) para vendedores. 

3.3. Poderá o leiloeiro, durante o leilão, promover as alterações das presentes normas, estabelecer outras regras, alterar as disposições do catálogo, de lotes ou condições de pagamento, sem direito de reclamação ou indenização por parte dos convidados ou participantes. 

3.4. Qualquer alteração havida pelas partes, após a batida do martelo, sobretudo no tocante ao valor da transação, não interferirá no valor final das comissões (venda e compra) que terá, sempre, como base de cálculo, o valor da transação anunciada pelo LEILOEIRO pela batida do martelo. Ou seja, em sendo dado qualquer desconto, seja para pagamento à vista, seja para desconto progressivo em lotes sequenciais ou desconto de qualquer natureza concedido pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, referida liberalidade não atingirá os honorários do leiloeiro e/ou EMPRESA LEILOEIRA. 

3.5. O valor das comissões (compra e venda) é considerado devido logo após a concretização do negócio e seu pagamento será sempre à vista. 

3.6. Os casos de lance de defesa são regidos pelo item 6.13. 

3.7. O atraso no pagamento da comissão acarretará a mora do devedor com acréscimo de atualização monetária, juros de 1% ao mês, cláusula penal de 20% e mais honorários advocatícios em igual patamar. 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS PARA TODOS OS LEILÕES:

4.1. O leiloeiro apregoará, no início do leilão e/ou no início de cada lote, o valor do lance que, multiplicado pelo número de parcelas determinadas, formará o preço total de venda e compra do(s) animal(is)/ produto(s). 

4.2. Outrossim, as especificações de cada lote constarão em editais apregoados no recinto ou em painel eletrônico, para os compradores presentes no recinto, e às margens inferiores e superior da tela, para os compradores virtuais. Todas as informações inerentes ao catálogo são fornecidas e de responsabilidade dos senhores vendedores. 

4.2.1. Caso seja apregoado no leilão, lote que possua dois ou mais animais, o valor do lance será por animal, sendo o valor total do lote o valor da parcela, multiplicado pelo número de animais existentes no lote, salvo estipulação em contrário por escrito e/ou informada pelo leiloeiro no início do leilão. 

4.2.2. O pagamento dos animais de P.O. serão comercializados em 30 Parcelas, sendo (2+2+2+2+2+20 Parcelas), 02 A vista, 02 com 30 dias, 02 com 60 dias, 02 com 90 dias e assim sucessivamente mensais fixas vencíveis de 30 em 30 dias. Onde no ato do acerto o comprador deverá deixar os cheques das 2 parcelas vencíveis a vista, e das 2 parcelas vencíveis com 30 dias e com 60 dias. Gado de corte será comercializado em 3X Parcelas (a vista, 30 dias e 60 dias) ou no prazo médio 30 dias E/OU como informado pelo Leiloeiro. 

4.3. A(s) parte(s) vendedora(s) declara(m) ser legítima(s) possuidora(s) e proprietária(s) do(s) animal(is) /produto(s), sendo de sua exclusiva responsabilidade a legitimidade da propriedade do(s) mesmo(s). 

4.4. Os leilões referentes a gado de elite (genética), embrião e sêmen serão realizados com CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO, que abrangerá inclusive as “crias” advindas destes, conforme disposto no artigo 94 e 95 do Código Civil. 

4.5. Excetuando o disposto no item “2” deste Regulamento (aprovação de cadastro), as vendas efetuadas durante o leilão são irretratáveis e irrevogáveis, obrigando comprador e vendedor ao seu cumprimento, por si e por seus herdeiros ou sucessores. 

4.6. Ainda que existente índice deflacionário divulgado pelo Governo Federal, os preços estabelecidos no leilão não serão alterados. 

4.7. Caberá ao comprador o pagamento do ICMS e ao vendedor o recolhimento do mesmo, referente ao lote adquirido. 

4.8. A participação no leilão de qualquer pessoa, seja comprador ou vendedor, implicará na presunção de aceitação de todas as normas previstas neste Regulamento uma vez que lhe é dada a devida publicidade por: a) estar no átrio do local da realização do evento; b) constar no catálogo de leilão, devidamente distribuído através dos aplicativos de mensagens e publicado no site da empresa leiloeira; 

4.9. Compradores domiciliados fora do país deverão informar-se no escritório sobre as condições que regem a compra e venda, que no caso presente somente se operará com o pagamento à vista, em moeda corrente do país, no ato do negócio. 

4.10. Salvo se estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do leilão, o comprador será responsável pelo pagamento da comissão de compra, a qual recai sobre o valor do lote no momento da batida do martelo, em favor da EMPRESA LEILOEIRA, na forma dos itens 3.2 e 3.4. 

4.11. Salvo se estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do leilão, o vendedor será responsável pelo pagamento da comissão de venda, a qual recai sobre o valor do lote no momento da batida do martelo, em favor do EMPRESA LEILOEIRA, na forma dos itens 3.2 e 3.4. 

4.12. As taxas do leilão, assim como as comissões, para comprador e vendedor, são irrevogáveis e irretratáveis. Eventuais alterações e/ou desfazimento do negócio pelas partes após o remate não desobrigará COMPRADOR(ES) e VENDEDOR(ES) para com suas comissões em relação à EMPRESA LEILOEIRA. 

4.13. Em caso de pagamento à vista das parcelas de compra, o desconto poderá ser concedido pelo vendedor, mas tal desconto não recairá sobre as comissões em favor da EMPRESA LEILOEIRA. 

4.14. No lance de defesa, conforme definição do item 1.10 deste regulamento, o proprietário do animal será responsável pelo pagamento das comissões de compra e venda em favor do PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS, sobre o valor do lote no momento da batida do martelo. 

4.15. Não serão aceitos pagamentos das parcelas vencíveis no ato da compra com cheques de terceiros. 

4.16. Todos os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados com a respectiva compensação. 

4.17. Os catálogos do leilão são de responsabilidade dos vendedores, não sendo a Boi e Terra Negócios Agropecuários Ltda. responsável por eventuais erros constantes nestes, os quais inclusive poderão ser retificados pelo leiloeiro. 

4.18. Quando da batida do martelo, se os lances forem simultâneos entre dois compradores, o leiloeiro pedirá o retorno do(s) animal(is) à pista e reiniciará a venda do(s) mesmo(s), a partir do lance em questão, para o desempate. 

4.19. Serão de exclusiva responsabilidade do vendedor, o(s) animal(ais) colocado(s) a leilão estar(em) saudável(eis), com toda documentação sanitária atualizada, bem como a sua guarda, manutenção e segurança, durante o tempo em que se mantiver(em) no local do leilão, seja no estábulo, em trânsito ou enquanto estiverem sendo exibidos na pista, até o momento da batida do martelo, passando então tais responsabilidades a serem exclusivas do comprador, não restando à Boi e Terra Negócios Agropecuários Ltda. nenhum ônus sobre os itens retro mencionados, bem como em caso de acidente e danos que, eventualmente, venha(m) a ocorrer com o(s) animal(is). 

4.20. Será de exclusiva responsabilidade do comprador o pagamento do frete para transporte do(s) animal(is) arrematado(s), salvo estipulação em contrário. 

4.21. No caso de comercialização efetuada através de canal fechado de televisão, o vendedor compromete-se a liberar o(s) animal(is), somente quando tiver em sua posse a respectiva documentação de venda, devidamente assinada pelo comprador, eximindo a BOI E TERRA NEGOCIOS AGROPECUÁRIOS LTDA. de qualquer responsabilidade se a presente cláusula não for cumprida. 

4.22. Caso houver a solicitação de troca de quaisquer animais, somente será autorizada mediante apresentação de exames veterinários exigidos pelo vendedor e deverá ser solicitada em até noventa (90) dias a partir da data base da realização do evento.  

 

  1. DA AUTORIZAÇÃO DE USO DO NOME, IMAGEM E VOZ DOS PRESENTES AO LEILÃO:

5.1. A entrada da pessoa no recinto do leilão importará na presunção em favor da EMPRESA LEILOEIRA e do PROMOTOR DO EVENTO, sem ônus a estes, ao uso de seus NOMES, IMAGENS e SOM durante a realização do evento, bem como após a ocorrência deste para fins de divulgação do resultado final alcançado. Autorizam, também, a divulgação em periódicos e em site de todas as informações referentes ao leilão, tais como: nome do comprador, do vendedor, do animal ou produto comercializado e o valor efetivo da transação. Finalmente, fica autorizada a gravação de todas as imagens do leilão e dos participantes, bem como a transmissão ao vivo destas por canal fechado de televisão e, ainda, a divulgação de fotos em periódicos e em site próprio da EMPRESA LEILOEIRA. 

  1. DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM LANCE NO RECINTO

6.1. Ao final da venda de cada lote a BOI E TERRA NEGÓCIOS AGROPECUÁRIOS LTDA. promoverá a emissão do contrato de compromisso de compra e venda, bem como do ACERTO DE COMPRA referentes a cada lote do LEILÃO, as quais serão assinadas imediatamente pelo comprador. As notas fiscais referentes às vendas, que deverão ser emitidas pelos vendedores, bem como a nota fiscal da comissão de compra a ser emitida pela EMPRESA LEILOEIRA, serão efetuadas posteriormente. 

6.2. Ficam fazendo parte integrante do contrato de compra e venda todas as regras constantes neste regulamento, bem como outras que forem estabelecidas pelo leiloeiro durante o leilão. 

6.3. Fica estabelecido que o embarque dos animais deverá ocorrer apenas após a assinatura do CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. 

  1. 7. FORO DE ELEIÇÃO.

7.1. Fica eleito o foro da cidade de SINOP-MT para dirimir qualquer dúvida ou interpretação de cláusula e itens predisposto no regulamento. 

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